
Atualizações Tributárias
11 de dezembro de 2025
A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma das mais significativas mudanças no sistema do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) desde a década de 1990, com foco direto sobre altas rendas e distribuição de lucros e dividendos. Para empresários, sócios e gestores financeiros, compreender as novas regras é fundamental para evitar riscos, otimizar estruturas e ajustar o planejamento tributário para 2026 em diante.
1. Tributação Mensal de Lucros Acima de R$ 50 mil
A nova regra estabelece que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, passam a ser tributados na fonte à alíquota fixa de 10%.
Pontos importantes para empresários:
A retenção é obrigatória pela fonte pagadora.
Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa deve recalcular a tributação considerando o total distribuído.
Não há deduções da base de cálculo.
Lucros relativos a resultados até 2025 ou aprovados para distribuição até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que pagos conforme o plano aprovado.
👉 Impacto prático: Empresas terão de reorganizar cronogramas de distribuição e controlar mensalmente limites por sócio para evitar retenções inesperadas.
2. Tributação Mínima Anual para Pessoas Físicas com Altas Rendas
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), a Lei cria uma tributação mínima, incidindo sobre pessoas físicas cuja soma dos rendimentos — tributáveis, isentos e de tributação exclusiva — superar R$ 600.000,00 por ano.
Como funciona a tributação mínima?
A base inclui praticamente todos os rendimentos recebidos no ano, exceto:
ganhos de capital não vinculados ao mercado de bolsa,
rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro, FIIs com 100+ cotistas, entre outros,
lucros e dividendos relativos a resultados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025.
Alíquotas da tributação mínima:
Rendimento > R$ 1.200.000,00 → 10%
Rendimento entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00 → alíquota progressiva linear definida pela fórmula da Lei.
O imposto mínimo é reduzido pelo que o contribuinte já pagou via:
retenções na fonte,
imposto devido na declaração anual,
imposto sobre aplicações financeiras.
👉 Impacto prático: Mesmo quem organiza seus rendimentos de maneira eficiente poderá pagar imposto adicional caso a soma total supere o limiar anual.
3. Interação entre a Tributação Mínima e a Tributação de Lucros
A Lei cria um mecanismo para evitar bitributação excessiva:
Quando a soma do IRPJ + CSLL efetivamente pagos pela empresa e da tributação mínima da pessoa física ultrapassar as alíquotas nominais de referência (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor), o contribuinte terá direito a um redutor no imposto mínimo.
Esse redutor depende de informações contábeis e pode exigir:
demonstrações financeiras completas,
apurações com base no lucro real ou cálculo simplificado permitido para empresas não sujeitas ao lucro real.
👉 Impacto prático: Estratégias de distribuição de lucros, escolha de regime tributário e estrutura de capital precisam ser revisadas à luz desse novo parâmetro.
4. Empresas com Regimes Presumido e Simples: o que muda?
Embora o Simples Nacional não tenha sido tratado diretamente como exceção, a regra tributária recai sobre a pessoa física, não sobre a empresa. Portanto:
Sócios de empresas do Simples ou Presumido podem ser alcançados pela tributação mínima anual caso ultrapassem o limite de rendimentos.
O redutor da tributação mínima pode ser calculado por meio de cálculo simplificado, usando faturamento menos despesas essenciais.
5. O que empresários devem fazer agora?
Recomendações práticas:
✔ Revisar políticas de distribuição de lucros para 2026
Antecipações até 31/12/2025 continuam isentas conforme a Lei.
✔ Projetar o impacto da tributação mínima nas pessoas físicas
Elabore cenários considerando todas as fontes de renda.
✔ Reavaliar o regime tributário da empresa
Regimes com menor lucro contábil podem reduzir impacto da alíquota efetiva.
✔ Aprimorar governança contábil
Demonstrativos serão fundamentais para obtenção do redutor previsto no Art. 16-B.
✔ Implementar controles mensais de distribuição
Para evitar retenções indevidas ou falta de recolhimento do IRRF sobre lucros > R$50 mil.
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 representam uma virada no tratamento tributário das altas rendas no Brasil. Empresários e sócios precisam, já em 2025, ajustar estruturas corporativas, modelos de distribuição e estratégias fiscais para evitar impactos negativos em 2026 e 2027.
A diferença entre um resultado eficiente e uma carga tributária elevada estará no planejamento, na organização contábil e na antecipação.
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm;
https://valor.globo.com/
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